quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Lucro Real

Bom dia, boa tarde ou boa noite!!!

O tema de hoje é o Lucro Real, que foi o assunto da aula do dia 25 de fevereiro de 2013, Contabilidade Fiscal II.

Primeiro, é importante saber o que, de fato, é o Lucro Real, para depois entender como é apurado o Imposto. Portando, uma rápida explanação sobre essa forma de tributação.

De acordo com o site da Receita Federal do Brasil (Clique aqui para ver o site), “A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente”.

Entendeu?? Nem eu!!

Mas é aí que o blog vai funcionar. Preciso entender o que estou escrevendo e vou me aprofundar na afirmação da RFB.

Quando ela diz: “o próprio lucro tributável” e “lucro líquido apurado contabilmente”, ela simplesmente embola um pouco a minha cabeça. Então, vamos entender...

A diferença é simples. O “lucro líquido apurado contabilmente” representa o resultado apurado pela contabilidade, registrando receitas e despesas conforme o regime de competência (claro que estamos considerando que o resultado será positivo, ou seja, lucro). Já o “lucro tributável” é quando aplicamos ao lucro contábil as adições e exclusões.
Adições e exclusões?? Mas... o que raios é isso??
Calma!! Não precisa se assustar. As adições e as exclusões são alterações que ocorrem no lucro contábil, para “transformá-lo” em lucro real e podem ser, por exemplo:
Adições - Despesas contabilizadas e não aceitas pelo Fisco;
- Receitas exigidas pelo Fisco e não contabilizadas em receita.

Exclusões - Receitas contabilizadas e não exigidas pelo Fisco;
- Despesas aceitas pelo Fisco e não contabilizadas em despesa.

Vale o destaque de que essas adições e exclusões vão variar de acordo com o objeto social da empresa, entre outros fatores.

Então, resumindo, o lucro real é o lucro depois das adições e exclusões, é o lucro que vai efetivamente ser tributado. Dessa forma, é possível que numa empresa que apure um lucro contábil, pode ocorrer de ter um prejuízo fiscal. Sabe como?? Fácil, basta que haja exclusões suficientes para reduzir o lucro líquido ao ponto de não ser mais um lucro, e sim um prejuízo.

As pessoas jurídicas que optam por essa forma de tributação ainda têm mais uma escolha a fazer: Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual.

Definimos:

Lucro Real Trimestral - Como o nome já diz, no lucro real trimestral, o contribuinte deve apurar e recolher o IRPJ e CSLL a cada três meses, e de forma definitiva. Dessa forma, a empresa efetuará quatro recolhimentos no ano, sem ter a necessidade do acompanhamento mensal, porque a exigência só acontece trimestralmente.

Lucro Real Anual - Bem... vou ficar devendo uma explicação para o Lucro Real Anual, que é um tanto auto-explicativo, mas não é tão simples quanto parece.

A aula não acabou por aqui mas, por hoje eu to parando. durante o fim de semana venho me aprofundar mais no assunto, inclusive na apuração do IRPJ e CSLL.

Abraço a todos!!!

Ah, antes que me esqueça! Quem quiser fazer uma pesquisa mais profunda, recomendo o site da RFB, e o livro “Manual de Contabilidade Tributária”, de Paulo Henrique Pêgas.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Bem, meu primeiro post vai ser para me apresentar. Apesar de, a princípio, o blog ser apenas uma forma de me incentivar a frequentar mais as aulas, me dedicar mais à faculdade e ter mais uma fonte de estudos, é possível que alguém leia. Portanto, vou começar.

Meu nome é Vinicius Leite, sou estudande de contabilidade e há pouco mais de um ano trabalho com auditoria. Estou no 7º semestre da faculdade, porém devido a uma transferência externa e alguns outros motivos, estou um tanto atrasado e dessemestralizado. E, como eu gosto de escrever, criei o blog para me ajudar a focar mais na faculdade e servir como uma base de dados para os estudos (espero que funcione).

Então é isso aí, pessoal (se é que alguem vai ler isso) acho que isso já é suficiente para me entender e entender o porque do blog.

Um abraço!!!