Bom dia, boa tarde ou boa noite!!!
O tema de hoje é o Lucro Real, que foi o assunto da aula do dia 25 de fevereiro de 2013, Contabilidade Fiscal II.
Primeiro,
é importante saber o que, de fato, é o Lucro Real, para depois entender
como é apurado o Imposto. Portando, uma rápida explanação sobre essa
forma de tributação.
De acordo com o site da Receita Federal do Brasil (Clique aqui para ver o site),
“A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins
da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado
contabilmente”.
Entendeu?? Nem eu!!
Mas é aí que o blog vai funcionar. Preciso entender o que estou escrevendo e vou me aprofundar na afirmação da RFB.
Quando
ela diz: “o próprio lucro tributável” e “lucro líquido apurado
contabilmente”, ela simplesmente embola um pouco a minha cabeça. Então,
vamos entender...
A
diferença é simples. O “lucro líquido apurado contabilmente” representa
o resultado apurado pela contabilidade, registrando receitas e despesas
conforme o regime de competência (claro que estamos considerando que o
resultado será positivo, ou seja, lucro). Já o “lucro tributável” é
quando aplicamos ao lucro contábil as adições e exclusões.
Adições e exclusões?? Mas... o que raios é isso??
Calma!!
Não precisa se assustar. As adições e as exclusões são alterações que
ocorrem no lucro contábil, para “transformá-lo” em lucro real e podem
ser, por exemplo:
Adições - Despesas contabilizadas e não aceitas pelo Fisco;
- Receitas exigidas pelo Fisco e não contabilizadas em receita.
Exclusões - Receitas contabilizadas e não exigidas pelo Fisco;
- Despesas aceitas pelo Fisco e não contabilizadas em despesa.
Vale o destaque de que essas adições e exclusões vão variar de acordo com o objeto social da empresa, entre outros fatores.
Então,
resumindo, o lucro real é o lucro depois das adições e exclusões, é o
lucro que vai efetivamente ser tributado. Dessa forma, é possível que
numa empresa que apure um lucro contábil, pode ocorrer de ter um
prejuízo fiscal. Sabe como?? Fácil, basta que haja exclusões suficientes
para reduzir o lucro líquido ao ponto de não ser mais um lucro, e sim
um prejuízo.
As
pessoas jurídicas que optam por essa forma de tributação ainda têm mais
uma escolha a fazer: Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual.
Definimos:
Lucro Real Trimestral
- Como o nome já diz, no lucro real trimestral, o contribuinte deve
apurar e recolher o IRPJ e CSLL a cada três meses, e de forma
definitiva. Dessa forma, a empresa efetuará quatro recolhimentos no ano,
sem ter a necessidade do acompanhamento mensal, porque a exigência só
acontece trimestralmente.
Lucro Real Anual
- Bem... vou ficar devendo uma explicação para o Lucro Real Anual, que é
um tanto auto-explicativo, mas não é tão simples quanto parece.
A
aula não acabou por aqui mas, por hoje eu to parando. durante o fim de
semana venho me aprofundar mais no assunto, inclusive na apuração do
IRPJ e CSLL.
Abraço a todos!!!
Ah, antes que me esqueça! Quem quiser fazer uma pesquisa mais profunda, recomendo o site da RFB, e o livro “Manual de Contabilidade Tributária”, de Paulo Henrique Pêgas.
Boa iniciativa e excelente forma de estudo. A ideia de falar sobre contabilidade de uma forma descontraída é a constatação de que podemos falar sobre coisas importantes sem sermos sisudos. Sem falar no estudo que isso exige. Gostei da aula sobre Lucro Real. Interessante como, no Brasil, há a necessidade ainda de duas contabilidades: a societária e a fiscal. Será que um dia as duas convergem?
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